Regulamento do Sorteio

PERÍODO DA PROMOÇÃO:

21/11/2024 à 20/12/2024

ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAR

Estar com os pagamentos “em dia”, durante o período de apuração.

ELEGÍVEIS PARA PARTICIPAR

Estar com os pagamentos “em dia”, durante o período de apuração.

1 – EMPRESAS PROMOTORAS:

1.1 – Empresa Mandatária:

Razão Social: GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO LTDA

Endereço: AVENIDA MARTIN LUTHER Número: 399

Bairro: VICTOR KONDER Município: BLUMENAU UF: SC CEP:89012-010

CNPJ/MF nº: 01.659.667/0001-63

2 – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:

Assemelhada a Sorteio

3 – ÁREA DE ABRANGÊNCIA:

Todo o território nacional.

4 – PERÍODO DA PROMOÇÃO:

21/11/2024 à 20/12/2024

5 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:

21/11/2024 à 20/12/2024

21/11/2024 à 20/12/2024

6 – CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:

A promoção “Natal Premiado” a ser realizada pela GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO LTDA, no período compreendido entre os dias 21/11/2024 e 20/12/2024, para todo território nacional, é aberta a qualquer pessoa física (maior que 18 anos) e jurídica, validamente inscrita no CPF/MF ou CNPJ/MF, residente e domiciliada no Brasil, e que atenda aos critérios deste regulamento.

Estarão elegíveis a participar automaticamente desta promoção os Consumidores que tenham, mantenham ou venham a ter e manter, contrato com a GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO e que estejam “em dia”, durante o período de apuração, ou seja, os Consumidores precisarão possuir contrato ativo com a PROMOTORA e não possuírem nenhum débito em aberto (não estarem inadimplentes), até a data final do período de apuração.

São também considerados elegíveis a participar desta promoção os Consumidores que tenham, mantenham ou venham a ter e manter, contrato com o produto/serviço GUIAFACIL.COM, firmado com o Parceiro Premium PRIME2B, e que estejam “em dia”, durante o respectivo período de apuração.

Verificado o atendimento destas condições, a PROMOTORA emitirá em favor do Consumidor Participante, bilhete(s) com número(s) da sorte, na proporção de 1 (um) número da sorte (elemento sorteável), aleatoriamente atribuído, numerado entre 00.000 e 99.999, série única (zero), para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de investimento em mensalidade do contrato mantido com a PROMOTORA. No caso de contratos firmados com o Parceiro Premium PRIME2B, o valor da mensalidade levará em conta o valor repassado para a PROMOTORA pela PRIME2B em relação ao respectivo Consumidor Participante.

O Consumidor Participante receberá em seu e-mail cadastrado junto à PROMOTORA o(s) bilhete com o(s) número(s) da sorte (elemento sorteável) que lhe foi(ram) atribuído(s). Cabe ao Consumidor Participante manter atualizado junto à PROMOTORA o seu e-mail de correspondência. Poderá ainda, o Consumidor Participante consultar seu(s) número(s) da sorte junto à página eletrônica www.guiafacil.com/promocao-comercial, acessando a área identificada como tal, digitando o CPF ou CNPJ do Contratante.

O número da sorte (elemento sorteável) só será efetivamente válido para fins de recebimento de premiação por parte do Participante Contemplado, desde que cumpridos todos os requisitos constantes no presente Regulamento. A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.

7 – QUANTIDADE DE SÉRIES:

1

8 – QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:

100.000

9 – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 23/12/2024, 10h.

PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/11/2024 00:01 a 20/12/2024 23:59

DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/12/2024

ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Avenida Martin Luther NÚMERO: 399 BAIRRO: Victor Konder

MUNICÍPIO: Blumenau UF: SC CEP: 89010-012

LOCAL DA APURAÇÃO: Sede da Empresa Promotora

PRÊMIOS

10 – PREMIAÇÃO TOTAL:

11 – FORMA DE APURAÇÃO:

Para obtenção dos Números da Sorte (elemento sorteável) que serão contemplados em cada um dos sorteios, serão considerados os resultados do 1º prêmio ao 5º prêmio da Loteria Federal, na data de sorteio do período de apuração.

Caso a Extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção, a data da Extração da Loteria Federal imediatamente subsequente.

O Número da Sorte será formado por 6 números, sendo que o 1º (primeiro) número corresponde à SÉRIE e, os 5 últimos números, ao ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo que segue: Número da Sorte 012345 = 0 (série); 12345 (elemento sorteável).

A coincidência entre o Número da Sorte (elemento sorteável) e os resultados do 1º prêmio ao 5º prêmio da Loteria Federal, conforme a data de sorteio do período de apuração, conferirá a condição de Participante Contemplado no sorteio e, atendidas as condições deste regulamento, conferirá a este o direito ao respectivo Prêmio.

No caso de não ter sido distribuído o Número da Sorte (elemento sorteável) apurado pela Loteria Federal em determinado Prêmio (1º ao 5º), ou, seu detentor não atender aos critérios de participação ou for desclassificado, a determinação do Participante Contemplado no respectivo Prêmio (1º ao 5º) será o Número da Sorte (elemento sorteável) imediatamente superior (em ordem crescente numérica), repetindo-se tal procedimento até que se encontre um Número da Sorte (elemento sorteável) distribuído mais próximo ao apurado com base no resultado da Loteria Federal. No caso de se alcançar o número sequencial final, sem que tenha sido possível identificar um Participante Contemplado, buscar-se-á apenas os imediatamente inferiores (em ordem decrescente numérica), respectivamente.

Um Número da Sorte (elemento sorteável) não pode ser contemplado mais de uma vez na mesma apuração.

12 – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

O não atendimento pelo Consumidor Participante dos Critérios de Participação previstos neste regulamento.

Não estar o Participante Contemplado, na data final do respectivo período de apuração, com o seu contrato ativo e, financeiramente, “em dia”, junto à PROMOTORA, ou seja, os Participantes Contemplados precisarão possuir contrato ativo com a PROMOTORA de qualquer produto/serviço por ela oferecido e/ou com a Parceira Premium PRIME2B com o produto GuiaFacil.com, e não possuírem nenhum débito em aberto (não estarem inadimplentes), até a data final do período de apuração, podendo a PROMOTORA exigir do Participante Contemplado prova do atendimento destas condições, bem assim, de documentos oficiais que o identifiquem, sob pena de Desclassificação.

13 – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A promoção, seu Regulamento e seus Resultados, serão divulgados junto à página eletrônica www.guiafacilcomunicacao.com/promocao-comercial. Serão também nela divulgados os nomes dos Participantes Contemplados e seus respectivos Números da Sorte.

Poderá a PROMOTORA divulgar os resultados nas redes sociais e em todos os outros meios de comunicação disponíveis, a seu critério.

A PROMOTORA comunicará os Participantes Contemplados através de telefone, mensagem via WhatsApp ou e-mail, constantes em seus registros cadastrais, sendo certo que cabe aos Participantes a obrigação de manterem seus dados cadastrais atualizados junto à PROMOTORA.

O Participante Contemplado autoriza a veiculação de seu nome, imagem e som de voz, eventualmente obtida, bem como cede, gratuitamente, os direitos patrimoniais daí decorrentes, para utilização em fotos, cartazes, filmes, spots em qualquer tipo de mídia e peças promocionais para a divulgação da conquista do prêmio ou em quaisquer outros suportes e/ou meio de transmissão digital, com ou sem provedor, sem que a PROMOTORA e/ou terceiros tenham que fazer quaisquer pagamentos para tanto.

14 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

A PROMOTORA entregará os Prêmios aos respectivos Participantes Contemplados, em até 30 (trinta) dias, contados da data de apuração.

Aos Participantes Contemplados poderá ser exigido documento de identificação, bem assim, endereço físico para sua localização, além de obrigarem-se a firmar, no dia da entrega, o Recibo de Entrega e Quitação do Prêmio, admitindo-se, também, como prova da entrega do Prêmio, qualquer outro meio em direito admitido.

Caso eventualmente o Participante Contemplado não seja localizado ou não apresente os documentos exigidos no prazo de 3 (três) dias úteis do efetivo contato da PROMOTORA ou, ainda, os apresente de forma divergente do cadastro, ele será automaticamente desclassificado e o prêmio correspondente será destinado a outro participante, de acordo com a regra prevista no item Forma de Apuração.

As obrigações e responsabilidades, se houver, da PROMOTORA com os Participantes Contemplados encerram-se no momento da entrega do prêmio.

15 – DISPOSIÇÕES GERAIS:

A participação na promoção é voluntária e implicará a aceitação total e irrestrita de todos os itens deste Plano de Operação e respectivo regulamento.

As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos Participantes, não previstas neste Plano de Operação, serão julgadas pela administração da empresa PROMOTORA através de requerimento dirigido para o e-mail: juridico@guiafacil.com.

16 – TERMO DE RESPONSABILIDADE

O Consumidor Participante desta promoção comercial ao aderir a ela, obriga-se a agir com lealdade e boa-fé, além de atender a todas as exigências deste regulamento e da legislação que regulamenta promoções comerciais desta natureza.

Blumenau-SC, 20 de Novembro de 2024.

GUIA FÁCIL COMUNICAÇÃO LTDA

CNPJ 01.659.667/0001-63